Proteção de dados pessoais deverá entrar na Constituição como Direito Fundamental
Com aprovação no Senado, PEC 17/19 segue agora para a Câmara dos Deputados
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira 2 de julho, a PEC 17/19, de autoria do Senador Eduardo Gomes, que inclui a proteção de dados pessoais, disponíveis em meios digitais, na lista das garantias individuais da CF/88.
O texto foi aprovado com 65 votos favoráveis em primeiro turno, e 62 votos favoráveis no segundo, sem votos contrários ou abstenções, agora com a aprovação no Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Segundo o Senador Eduardo Gomes, a proteção de dados pessoais pode ser considerada uma continuação da proteção da intimidade, nesse sentido a proposta objetiva assegurar a privacidade de dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.
De acordo com a relatora, Senadora Simone Tebet, a PEC 17/19 esclarece que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais.
"Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito á proteção de dados como direito fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade, do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados"
A parlamentar explicou que existe normas e jurisprudências que reconhecem o direito á privacidade que vão além da proteção á vida íntima do individuo, por exemplo, o Marco Civil da Internet, (lei 12.965/14) e a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18)
Nesse sentido a Senadora defendeu que "não basta termos mais normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse Direito"
fonte da notícia: www.migalhas.com.br
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