Decisão recente da Justiça de Santa Catarina sobre guarda compartilhada de animal
Animal ficará 15 dias por mês com cada um dos seus tutores, que o adotaram quando ainda estavam juntos
Em Santa Catarina, um gatinho chamado Mingau terá sua guarda compartilhada, e ficará 15 dias por mês, com seu tutor e outros 15 dias com sua tutora, a decisão é da Juiza de Direito Márcia Krischke Matzenbacher, da vara de família de Itajaí
O casal adotou o gato quando ele ainda era um filhote, no entanto, conforme os autos, após o casal se separar, a mulher ficou com o animal e passou a impedir as visitas e o contato do ex, o que gerou a disputa pela guarda do animal na justiça.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que as fotografias juntadas ao processo comprovam o convívio duradouro e o carinho do homem ao felino, de acordo com a juíza, há indícios de que a mulher, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças, dizendo que daria "fim no mingau" antes mesmo de entregá-lo.
Em relação á guarda do animal, a magistrada levou em conta a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, já que não há lei especifica que regulamente a guarda e as visitas de animal, usando assim do instituto da analogia.
A juíza citou julgamento recente do STJ, segundo o qual a questão é delicada e deve ser examinada "tanto pelo ângulo da efetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional".
Ainda conforme o entendimento do STJ, "os animais de companhia são sencientes- dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais - e também devem ter seu bem estar considerado.
A julgadora deferiu a liminar pleiteada pelo autor, concedendo a ele 15 dias por mês de guarda do animal, no entanto, fez a seguinte ressalva na decisão:
" Se no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada ".
Assim, determinou que Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré, e esta deverá devolver após o período de 15 dias de guarda, o número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.
Interessante decisão sobre o direito dos animais não?
fonte da notícia: www.migalhas.com.br
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